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Direito da Saúde

Planos de saúde, fornecimento de medicamentos pelo SUS, erro médico e tratamentos de alto custo.

Sobre esta área

O Direito da Saúde trata do que há de mais essencial: o acesso a tratamentos, medicamentos e cuidados que preservam a vida e a dignidade. Na EJC Advocacia, compreendemos a urgência e a angústia envolvidas em questões de saúde e atuamos com a mesma seriedade e prontidão com que tratamos casos de alto impacto.

Atuamos contra negativas indevidas de cobertura por planos de saúde, buscando tutelas de urgência para garantir tratamentos, cirurgias, medicamentos de alto custo, terapias continuadas e internações. Representamos pacientes em ações contra operadoras, hospitais e o próprio Sistema Único de Saúde (SUS) quando direitos são violados.

Também assessoramos famílias em casos de erro médico, com análise técnica cuidadosa e busca por reparação integral dos danos. Nosso compromisso é fazer valer o direito constitucional à saúde, com a combinação de técnica jurídica rigorosa e genuíno cuidado humano com quem nos procura em momentos críticos.

Para quem atuamos

Pacientes, famílias de pacientes, idosos e pessoas com doenças graves que enfrentam negativas de cobertura de planos de saúde, falhas no SUS ou erro médico.

Como atuamos

1Tutela de urgência contra negativa de cobertura de planos de saúde
2Fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS
3Ações por erro médico e falhas em hospitais
4Defesa de direitos de pacientes com doenças graves ou raras

Perguntas frequentes

O plano de saúde negou um tratamento, o que fazer?
Solicite a negativa por escrito com a fundamentação do plano, reúna laudos médicos que comprovem a necessidade do tratamento e procure orientação jurídica imediata. É possível fazer pedido de tutela de urgência para buscar o tratamento com rapidez.
Posso conseguir medicamento de alto custo pelo SUS?
O SUS fornece os medicamentos incluídos em suas listas oficiais, e a ausência de um medicamento nessas listas impede, como regra, que a Justiça determine o fornecimento, independentemente do custo. Há uma exceção: o STF admite a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA e não incorporado ao SUS quando todos os requisitos fixados no Tema 6 de repercussão geral (Súmula Vinculante 61) estão presentes ao mesmo tempo, como a negativa prévia na via administrativa, a ausência de substituto nas listas do SUS, a comprovação de eficácia por evidências científicas, a imprescindibilidade clínica e a incapacidade financeira.

Serviços relacionados

  • Ação contra negativa de plano de saúde
  • Ação para fornecimento de medicamentos pelo SUS
  • Ação por erro médico e reparação de danos
  • Defesa em internações compulsórias
  • Assessoria em direitos do paciente
  • Tutelas de urgência em matéria de saúde